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  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 12:18

    Primeiras impressões sobre o Crime de Importunação Sexual e alterações da Lei 13.718/18

    O presente artigo discorre sobre o novo crime de "Importunação Sexual" e alterações da Lei 13.718/18.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 11:36

    Considerações sobre as defesas do executado em face do CPC/2015

    O texto comenta de forma didática as defesas disponíveis ao executado em face do Código de Processo Civil de 2015.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30

    Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015

    A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00

    A Lei 11.923/09 e o famigerado "Sequestro - Relâmpago": Afinal, que "raio" de crime é esse?

    Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós-graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós-graduação da Unisal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00

    O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal

    Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: [email protected]

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26

    Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

    O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:54

    Precedentes Judiciais brasileiros

    Para Dworkin (2003), não há criação do Direito pelos magistrados, mas construção do Direito pelas partes mediante os princípios, portanto abandona o marco teórico, a perspectiva unilateral das regras, conforme defendia o positivismo. Dworkin (2003) entende que a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo. É certo que um juiz verdadeiro só irá imitar Hércules até certo ponto, a permitir que o alcance de suas interpretações se estenda desde os casos imediatamente relevantes até outros casos gerais do direito. A interpretação é, essencialmente, uma atividade de recriação e, também, de  escolha de significado, “ainda que lógica e argumentativamente guiada”. A teoria da “única  resposta certa”[1] não resolve, por exemplo, o problema da interpretação das cláusulas gerais  e dos conceitos jurídicos indeterminados, textos normativos genuinamente ambíguos. O que só reforça a importância dos precedentes judiciais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:43

    Aspectos jurídicos sobre a obrigatoriedade de vacinação no Brasil

    O texto expõe a razão da vacinação obrigatória principalmente pautada em legislação vigente e até recentemente promulgada, como a Lei 13.979/2020.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29

    A Reforma Trabalhista no Brasil

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2016 - 10:26

    A sistemática jurisprudencial no CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre a sistemática jurisprudencial no CPC/215

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    As lacunas da lei e as formas de aplicação do direito

    Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).

  • Array Publicado em 2025-03-17T17:24:09.708864

    Colaboração premiada e persecução criminal.

    apresentação de acordo de colaboração premiada traz à baila a questão de seu conteúdo e limites legalmente admitidos.

  • Array Publicado em 2023-03-20T16:11:20+00:00

    As polêmicas do Processo Civil

    As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de ação, a natureza jurídica da ação processual, da relação jurídica processual, a diferença entre a relação de direito material e a relação jurídica de direito processual, a diferença de processo e procedimento e a coisa julgada fomentaram toda a evolução da ciência do direito processual. E, pavimentaram as principais conquistas que o processo civil  contemporâneo que tanto contribuiu para a concretização dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e a plena cidadania.

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